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Perguntas Frequentes

  • O que é uma ouvidoria?

    A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

    A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.

    As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade. 

  • O que é o e-SIC? O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso à lnformação. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para Prefeitura. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas.
  • O que é uma manifestação?

    Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas e opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

  • Como funciona o Aplicativo #LucasCidadao?

    O aplicativo #LucasCidadao é uma plataforma que busca aproximar e facilitar o relacionamento e a comunicação entre os cidadãos de Lucas do Rio Verde e a Administração Pública Municipal. Por meio do app, é possível acessar serviços da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde sem a necessidade de ir a um dos vários pontos de atendimento presencial. Além de o cidadão ter a possibilidade de se manifestar sobre assuntos como a execução de serviços públicos, solicitação de informações de qualquer natureza, denúncias (De forma anônima ou não). Ainda, de acompanhar essas manifestações, informando-se, por exemplo, se o serviço foi ou não efetivamente realizado, ou qual a sua previsão de execução.

    O app não necessita de internet para o lançamento de suas manifestações, que ficarão com a situação PENDENTE, porém, só as enviará para o Poder Público Municipal no momento em que houver comunicação com a mesma, e após ser recebida a manifestação, sua situação mudará automaticamente para AGUARDANDO.

     O app #LucasCidadao está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para Android e IOS.

  • Qual a diferença entre Aplicativo #LucasCidadao e Portal do Cidadão

    #LucasCidadao é um aplicativo para dispositivos móveis IOS e Android, que não necessita de internet para ser utilizado (somente para envio da manifestação).

    Enquanto o Portal Cidadão, é um Sistema Web idealizado para ser acessado via navegador de internet de microcomputadores ou de dispositivos móveis de forma responsiva. Entretanto, os dois módulos operam a mesma base de dados, ou seja, qualquer manifestação lançada no aplicativo #LucasCidadao, poderá ser acessada pelo Portal do Cidadão e vice-versa.

  • Quem pode se manifestar?

    Qualquer pessoa, física ou jurídica.

  • É preciso se cadastrar no sistema?

    Não. É possível registrar e consultar o andamento da sua manifestação sem fazer cadastro no sistema de forma anônima, através do protocolo da manifestação. No entanto, quando você tem um perfil e faz login, o histórico de todas as suas manifestações ficam disponíveis para consulta, e o Poder Público Municipal terá como entrar em contato para verificar se o retorno em relação a manifestação ocorreu de maneira satisfatória.

  • Se eu quiser me cadastrar, como faço?

    Na página principal do aplicativo #LucasCidadao, clique em "Cadastrar", e faça seu autocadastro preenchendo no mínimo os campos obrigatórios.

    Para o Portal do Cidadão, clique em "Quero me cadastrar" e aça seu autocadastro preenchendo no mínimo os campos obrigatórios.

  • Quais as garantias de proteção à minha identidade?

    Por força das leis Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei nº 13.709  (Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

    Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.

  • Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?

    Sim, mas se você registrar uma manifestação de forma anônima, terá que anotar o número de protocolo e consultar sua resposta a partir do site da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, no Portal do Cidadão, isso pois o Poder Público Municipal não terá seus dados para retorno. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados.

  • Esqueci minha senha, como posso reavê-la?

    Caso você esteja na opção de acesso ao Portal do Cidadão e não lebre sua senha, basta selecionar a opção “Não lembra sua senha?” na opção abaixo do campo CPF, após seguir as instruções, o sistema enviará um e-mail com uma senha provisória para que você use juntamente com seu CPF para acessar o Portal e cadastrar uma nova senha. Por questões de segurança, esta senha provisória gerada pelo sistema tem validade de 24 horas. Assim, se o você tentar alterar a senha após esse período, o sistema apresentará uma mensagem de erro. Porém, basta refazer o processo de redefinição de senha e alterá-la em menos de 24 horas.

  • É possível incluir anexos na manifestação?

    Sim. Você pode incluir documentos de texto no formato PDF, imagens e pequenos vídeos. O limite total é de 5MB.

  • É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

    Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se Poder Público Municipal abrir uma interação solicitando uma complementação dos dados manifestados, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema ou aplicativo e clicar em "responder". Não serão recebidas complementações por e-mail.

  • O que acontece com minha manifestação após o registro no aplicativo #LucasCidadao ou No Portal do Cidadão?

    Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:

    Se você registrou manifestação para a Ouvidoria:

    A ouvidoria poderá responder sua manifestação, solicitando que você a complemente, ou poderá prestar orientações, ou poderá encaminhar para setor responsável por resolver a questão, ou poderá também encaminhar para uma das Autarquias que compõe o Poder Público Municipal, dependendo do caso.Você sempre será comunicado sobre o procedimento adotado através do histórico de movimentações do aplicativo ou Portal do Cidadão. 

    Se você registrou manifestação para um Serviço:

    No caso de manifestações sobre os Serviços prestados pelo Poder Público Municipal, a manifestação é direcionada diretamente para o administrativo da Secretaria ou Autarquia competente.

    De forma semelhante, o  procedimento acima é adotado para as denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios, porém, passando inicialmente pela Ouvidoria Municipal para avaliação.

  • Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?

    Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 00106.000XXX/2019-XX), informando sua desistência.

    No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante, para fins de melhorias na Administração Pública.

  • Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?

    Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.

  • Como acompanhar o andamento da minha manifestação?

    No Portal do Cidadão, na página inicial, clique em Consultar manifestação e digite o código do protocolo. Ou acesse com seu login e senha, e na tela inicial cluqie em visualizar. No aplicativo para dispositivos móveis, ao abrí-lo, será apresentada a opção Minhas Manifestações, bastando apenas tocar sobre sua manifestação para ter acesso aos seus detalhes.