E-sic
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso à informação. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para a Prefeitura. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas.
Lei de acesso à informação - Nº 12.527/2021
Do Procedimento de Acesso a Informação
- Recebido o pedido na central SIC-Sistema de Informação ao Cidadão, a Ouvidoria que é a responsável irá verificar se a informação está disponível, estando a informação disponível o acesso será imediato;
- Caso não seja possível o acesso imediato a informação nos sítios eletrônicos, o setor de atendimento da Ouvidoria Municipal deverá diligenciar junto aos departamentos, órgãos ou entidades o pedido do servidor, e estes terão prazo de resposta de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez);
- Quando o órgão ou a entidade, não possuir a informação, deverá, se não for do sua competência, indicar quem a detém. Ou ainda, negado o pedido de acesso a informação, será enviado ao interessado, no prazo de resposta comunicação com as razões da negativa de acesso e seu fundamento legal (informações imprescindíveis a segurança do estado, casos que corram em segredo de justiça e informações pessoais dos agentes públicos ou privados);
- O requerente que tiver negado seu pedido, não concordar com a resposta, ou a resposta for omissa, contraditória, obscura ou incompleta, poderá dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do término do prazo para resposta, apresentar reclamação;
- O reclamação será julgada pela autoridade hierarquicamente superior (secretários, diretores epresidentes), no prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação;
- Mantida a negativa de acesso a informação, poderá o interessado interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que deverá apreciá-lo até a segunda reunião ordinária subsequente à data de sua interposição.
- A ouvidoria deverá acompanhar o trâmite da demanda para agilizar e intermediar as ações, avaliando a resposta do setor, órgão ou entidade.
- Se a resposta for satisfatória mantém o cidadão informado sobre a resolução do problema.
- Se a resposta não for satisfatória procura a instância imediatamente superior para nova avaliação, tendo solução legal ou não (justifica) deverá manter o cidadão informado.
- O setor de Ouvidoria faz os registros para fins estatísticos e arquiva o processo com toda a documentação comprobatória.
- A partir dos dados registrado no sistema, emite relatório semestral ou a pedido elencando todas as demandas solucionadas ou não, e encaminha para o prefeito e o controle interno.
Saiba mais: Norma Interna 43/2013